Os cartórios de todo o país seguem com os atendimentos através de canais digitais ou em plantão presencial para casos especiais. A prática acaba de ser respaldada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que publicou neste sábado (28) o Provimento nº 94, tratando sobre as regras para os atendimentos neste período de Pandemia do COVID-19.
Nas cidades onde está decretada a quarentena, os atendimentos estão sendo feitos em todos os dias da semana, em regime de plantão a distância, cabendo o trabalho presencial apenas em caso de ausência de estrutura para o sistema virtual. Vale destacar que os investimentos constantes em tecnologia e na modernização dos serviços cartoriais contribuíram para que, em grande parte do país, as Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados já estejam em funcionamento, permitindo ao usuário a comodidade de solicitar documentos e informações aos cartórios pelo ambiente virtual, sem sair de casa.
Para facilitar o acesso da população, os cartórios estão ainda divulgando os meios de atendimento, como endereços eletrônicos, números de telefones fixos e celulares, WhatsApp, Skype e outros.
O Provimento Nº 94 busca regulamentar a atuação nesta modalidade de serviço e considera que nenhum cartório pode deixar de atender as demandas de seus usuários. Ao mesmo tempo, os cartórios buscam dar continuidade à prestação de serviço de registros com qualidade, bem como assegurar a saúde de profissionais e usuários dos serviços cartoriais.
Para visualizar na íntegra o Provimento Nº 94 do CNJ, clique aqui.